RPPS DE SÃO FIDÉLIS

Sobre o RPPS de São Fidélis

O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de São Fidélis foi criado pela Lei Municipal nº 486, de 19 de julho de 1993, reestruturado pela Lei Municipal nº 531, de 16 de maio de 1994, extinto pela Lei Municipal nº 775, de 23 de junho de 1999 e, recriado pela Lei Municipal nº 843, de 06 de fevereiro de 2001, por repristinação da Lei Municipal nº 531, de 16 de maio de 1994, com vistas a assegurar aos segurados e a seus dependentes, a concessão de benefícios de natureza previdenciária, especificamente, aposentadorias e pensões.

Atualmente, o RPPS de São Fidélis é regido pela Lei Municipal nº 1.317, de 01 de junho de 2012.

A Unidade Gestora é o Fundo de Previdência do Município de São Fidélis – FPMSF, não possuindo quadro próprio de servidores.

A administração do FPMSF é feita pela Diretoria Executiva, supervisionada pelo Conselho de Administração e fiscalizada pelo Conselho Fiscal.

Possui ainda, fiscalização externa, efetuada pelo Ministério da Previdência, Tribunal de Constas do Estado do Rio de Janeiro e Câmara Municipal de São Fidélis

O RPPS de São Fidélis engloba servidores públicos titulares de cargos efetivos com vinculados a Prefeitura Municipal de São Fidélis e a Câmara Municipal de São Fidélis, bem como seus dependentes.

O RPPS de São Fidélis é mantido pelo Município, através do Poder Executivo – Prefeitura Municipal de São Fidélis; Poder Legislativo – Câmara Municipal de São Fidélis, bem como servidores ativos, inativos e pensionistas.

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A estrutura técnico-administrativa do FPMSF é composta dos seguintes órgãos:

  • Conselho de Administração
  • Diretoria Executiva
  • Conselho Fiscal

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Atualmente, o custeio do FPMSF, compreende as seguintes alíquotas:

  • Servidores ativos, inativos e pensionistas:

14% sobre a base de cálculo

  • Patronal (Prefeitura e Câmara Municipal):

12,73% sobre a base de cálculo

Link permanente para este artigo: https://fpmsf.rj.gov.br/o-fpmsf/

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