Com a edição da Lei Municipal nº 1.771/2024, foi concedido aos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos municipais de São Fidélis efetivos e estáveis na forma do art. 19 do ADCT, o reajuste em 4% (quatro por cento), a partir de 1° de abril de 2024. Com exceção dos servidores que têm os vencimentos estipulados pelo Governo Federal.
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