Fonte: Blog da Previdência Já
O Palácio do Planalto comunicará nesta segunda-feira (27) aos líderes das base aliada a decisão de colocar no texto da reforma da Previdência Social um artigo que dá prazo de seis meses para estados e municípios aprovarem regras próprias para os regimes previdenciários de seus servidores.
Se as reformas locais não forem aprovadas neste prazo, passará, então, a valer, para cada estado e cada município que não fizer as mudanças, o texto que vier a ser aprovado pelo Congresso Nacional.
O prazo de seis meses para a implementação das reformas locais será contado a partir do momento em que o presidente Michel Temer sancionar a reforma da Previdência.
Michel Temer tomou a decisão após se reunir neste fim de semana com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e com o secretário de Previdência Social do ministério, Marcelo Caetano.
O presidente recebeu apelos de governadores que estavam preocupados com a dificuldade em aprovar regimes próprios para os servidores.
Ao mesmo tempo, havia pressão de corporações organizadas, como as de policiais federais e outras categorias da União, que ficariam com regimes diferenciados dos correspondentes nos estados, como policiais civis. O mesmo aconteceria com juízes federais, procuradores federais e professores, por exemplo.
Com isso, a avaliação no Palácio do Planalto é que será possível quebrar as resistências de bancadas e dar segurança de que não haverá rombo nas contas estaduais.
O temor colocado por governadores ao presidente é que, caso não tivessem força política para aprovar uma reforma previdenciária nos estados, os orçamentos locais “explodiriam”.
Enquanto isso, no governo, a decisão também contempla reivindicação de deputados federais que estavam sofrendo pressões de corporações estaduais.
“A partir de agora, vai depender de cada estado fazer no prazo factível a própria reforma da Previdência, caso contrário, será aplicada a regra nacional para que não haja distorções nos estados”, disse ao Blog um auxiliar do presidente.
Deixe um comentário