Atenção

Com a edição da Lei Municipal nº 1.771/2024, foi concedido aos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos municipais de São Fidélis efetivos e estáveis na forma do art. 19 do ADCT, o reajuste em 4% (quatro por cento), a partir de 1° de abril de 2024.  Com exceção dos servidores que têm os vencimentos estipulados pelo Governo Federal.


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.