Medida representa fim do tempo de espera para ser atendido
Da Redação (Brasília) – A partir da próxima segunda-feira (21), os benefícios urbanos de aposentadoria por idade e salário-maternidade somente serão concedidos na modalidade à distância. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizará as informações previdenciárias já constantes em seus sistemas para o reconhecimento do direito e para a concessão automática do benefício.
Os segurados poderão requerer esses benefícios por meio do Meu INSS(inss.gov.br) ou pela Central 135. O cidadão passará a receber o protocolo de atendimento, sem precisar agendar data para ser atendido na agência. O acompanhamento dos pedidos de beneficio ocorrerá por meio destes canais eletrônicos e, somente se necessário, o segurado será chamado para ir à agência do INSS.
Com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido em uma agência perto da sua residência. Além do mais, a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.
O INSS espera que com a ampliação da concessão automática, o tempo de análise dos benefícios seja reduzido, ou seja, os cidadãos poderão saber a resposta mais rapidamente. Em breve, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma.
Meu INSS – O canal já tem mais de sete milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou pelo celular.
O instituto vem trabalhando para a melhoria do Meu INSS: canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.
E, a partir do dia 24 de maio, vários serviços que antes eram atendidos somente no atendimento espontâneo agora serão realizados com dia e horários marcados, bastando fazer o agendamento pelo Meu INSS ou telefone 135. Confira a lista dos novos serviços agendáveis abaixo.
(Com informações do INSS).
Lista dos serviços que passarão a ser atendidos com agendamento:
Alterar meio de pagamento
Atualizar dados cadastrais do beneficiário
Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
Cadastrar Declaração de Cárcere
Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
Cadastrar ou Renovar Procuração
Cadastrar ou Renovar Representante legal
Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
Desistir de Aposentadoria
Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
Pensão por Morte
Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
Reativar Benefício
Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
Transferir Benefício para outra Agência
Informações para Imprensa:
Vanessa Marques e Marcela Matos
(61) 3313 4800
Assessoria do INSS
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