Em casos de saída do trabalhador doméstico, o sistema vai realizar automaticamente os cálculos e verbas rescisórias
Da Redação (Brasília) – Os empregadores já podem informar o desligamento do empregado doméstico e calcular todas as verbas rescisórias por meio do próprio sistema do eSocial, por meio do site www.esocial.gov.br. A funcionalidade está disponível desde a última sexta-feira (16).
Ao acessar o eSocial, o empregador deve informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema realiza automaticamente os cálculos das verbas, saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, com base no valor do salário contratual do empregado.
Em casos específicos, o empregador deverá alterar os valores calculados ou informar valores para outras situações específicas como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc.
A nova funcionalidade vai facilitar os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) pois, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, não vai precisar realizar qualquer cálculo rescisório.
Informações para a Imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5009 e 2021-5109
Secretaria de Previdência
Deixe um comentário